CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM NEGÓCIOS DIGITAIS
O presente contrato tem as partes qualificadas adiante:
De um lado,
ALUNO(A) devidamente cadastrado(a) no portal, PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA, cujos dados encontram-se gravados em formulário próprio preenchido no momento da aquisição, que é parte integrante e complementar deste contrato, doravante denominado apenas CONTRATANTE; e, de outro lado
DANI DELINSKI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.741.722/0001-19, sediada na Rua Professora Olga Balster, nº 741, Cajuru, Curitiba/PR, e-mail danielaredua@hotmail.com, neste ato representada por seu representante DANIELA DELINSKI GIMENO REDUA BATISTA, brasileira, casada, empresária residente e domiciliada em Curitiba/PR, doravante denominada apenas CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
Este termo de adesão tem por objeto a prestação de serviços educacionais na forma do curso livre denominado “Cordas Criativas”, a ser ministrado na modalidade online e ao vivo, com aulas disponibilizadas por meio de plataforma a ser indicada pela CONTRATADA, com início na data da aquisição.
Parágrafo Primeiro: O curso é destinado ao ensino para artesãs, acerca de técnicas básicas para iniciar na costura de cordas, bem como os tipos de materiais necessários e como usá-los corretamente.
Parágrafo Segundo: Além das aulas online gravadas e dos materiais complementares em PDF, o(a) CONTRATANTE poderá ter acesso à comunidade do curso, em grupo fechado e área de membros exclusiva, a ser oferecido pela CONTRATADA. Deverão ser seguidas todas as normas previamente estabelecidas e informadas no grupo específico, sob pena de exclusão.
Parágrafo Terceiro: Caso a CONTRATADA ofereça alguma promoção ou bônus, não se responsabiliza pela ação ou omissão de atividades de terceiros, bem como, ressalva o direito de não estender os eventuais benefícios para aqueles que não se enquadrem objetivamente nos critérios estipulados pela promoção, disponíveis na página de vendas.
Parágrafo Quarto: O(a) CONTRATANTE terá acesso ao curso “Cordas Criativas” e também, na plataforma hotmart pelo período de 1 (um) ano.
Parágrafo Quinto: O suporte do curso também será disponibilizado pelo período de 1 (um) ano.
Parágrafo Sexto: Os materiais em formato PDF ou Word referentes às aulas serão disponibilizados imediatamente após a confirmação da compra.
Parágrafo Sétimo: O(a) CONTRATANTE declara ter ciência que não há garantia de resultado na formação contratada, tampouco de aumento de renda ou qualquer outra forma de vantagem objetiva, sendo o serviço prestado um trabalho de proposição, onde o resultado depende de ações do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo: É expressamente vedado o compartilhamento do acesso e materiais da formação com qualquer terceiro, ainda que também seja aluno do curso; constituindo crime previsto no art. 184, §1º do Código Penal Brasileiro.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O valor a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA é o de R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais) a serem pagos no ato da matrícula.
Parágrafo Primeiro: A configuração do ato formal de matrícula dar-se-á pelo aceite deste contrato, mediante assinatura ou podendo ser configurado pela marcação da opção “li e aceito os termos desse contrato” ou ¨comprar agora¨ na área de matrículas no site da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de boletos, no débito, via pix ou paypal, na modalidade à vista, ou no crédito, com faculdade de se utilizar até dois cartões, à vista ou parcelado em até 12 vezes.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar a matrícula do CONTRATANTE que porventura se encontre em estado de inadimplência com a CONTRATADA em outros serviços.
Parágrafo Quarto: Também se reserva ao direito de recusar a matrícula do CONTRATANTE que já tenha sido aluno em outros cursos da CONTRATADA e não tenha respeitado as regras de urbanidade, educação, respeito e bom convívio com o curso, professores, especialistas e outros alunos.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO ACESSO AO CURSO
Após a efetivação da compra a CONTRATADA disponibilizará acesso à plataforma de hospedagem do curso, que se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível, não sendo permitido o acesso ao curso de forma simultânea, por mais de uma máquina, o que configura o compartilhamento dos dados de acesso, e é expressamente proibido, e resulta no emprego das medidas criminais e judiciais aplicáveis ao caso, sem prejuízo da suspensão dos serviços.
Parágrafo Primeiro: O(a) CONTRATANTE poderá solicitar acesso ao grupo dos alunos, espaço destinado à troca de experiências sobre as aplicações das técnicas ministradas no curso, sendo terminantemente PROIBIDO, sob pena de exclusão imediata do grupo:
Parágrafo Segundo: Durante o acesso ao curso, o(a) CONTRATANTE se compromete tirar eventuais dúvidas que surjam a respeito do funcionamento, por meio do canal de atendimento ao aluno (aluno.cdc@cursosdanidelinski.com.br) da CONTRATADA, de forma que não poderá alegar desconhecimento de seu conteúdo como pretexto para qualquer solicitação.
CLÁUSULA QUARTA
DAS AULAS
O curso será realizado em aulas on-line e gravadas, ministradas por meio de plataforma de hospedagem a ser indicada pela CONTRATADA, durante o período e conforme a organização informada na página de vendas.
Parágrafo Primeiro: Os vídeos das aulas são transmitidos via streaming (não será possível o download) sendo propriedade intelectual da CONTRATADA, assim como as atividades propostas e quaisquer materiais fornecidos durante as vídeo aulas, lives ou por meio da comunidade de alunos.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos ou pessoais que o(a) CONTRATANTE venha a encontrar, não se obrigando a estender o prazo de disponibilidade dos vídeos e participação da comunidade em caso de problemas que não tenham ocorrido por sua causa.
Parágrafo Terceiro: O(a) CONTRATANTE fica ciente da utilização pela CONTRATADA de ferramentas técnicas para monitorar qualquer tipo de reprodução não autorizada dos vídeos das aulas, bem como, contratação de empresas especializadas no combate à pirataria.
Parágrafo Quarto: É expressamente vedado o compartilhamento do acesso e dos materiais do curso com qualquer terceiro, ainda que também seja aluno do curso, constituindo crime previsto no art. 184, §1º do Código Penal Brasileiro.
Parágrafo Quinto: Após o término das aulas, caso tenha cumprido a carga horária mínima prevista na plataforma de hospedagem do curso, o(a) CONTRATANTE poderá ter expedido um Certificado de Conclusão, ficando a expedição a critério da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto: A participação do treinamento ou concessão de certificado não implica em qualquer garantia de resultado.
Parágrafo Sétimo: Os resultados satisfatórios do(a) CONTRATANTE, variam de acordo com seu empenho, dedicação, capacidade de assimilação dos conteúdos e em aplicar a metodologia oferecida pela CONTRATADA, sendo a prestação de serviços oferecida atividade de meio e, em hipótese alguma, será considerada como de fim ou de resultado, pois o seu cunho é meramente educacional.
CLÁUSULA QUINTA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
O CONTRATANTE poderá, pelo período de 07 (sete) dias contados a partir da liberação do acesso à área do aluno, realizar a rescisão do contrato sem a necessidade do pagamento de multa, não sendo necessário para tal a justificação de motivos.
Parágrafo Primeiro: O não acesso à comunidade, às aulas, lives, aos materiais do treinamento, bem como, o não pagamento da primeira parcela ou de qualquer outra parcela, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento de seu acesso ao curso.
Parágrafo Segundo: Após a solicitação de cancelamento do curso, o aluno será removido da área de membros e do grupo de alunos do curso.
CLÁUSULA SEXTA
DAS VEDAÇÕES E PENALIDADES
É vedado ao(à) CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento de sua inscrição, sem direito à devolução do valor pago, e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito cível e criminal, às seguintes condutas:
j)Copiar os conteúdos, textos, imagens, estratégias e outros capitais intelectuais da CONTRATADA para com ela CONCORRER ou para firmar parceria com CONCORRENTE.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se reserva ao direito de monitorar o acesso do(a) CONTRATANTE no curso a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais e/ou compartilhamento indevido do conteúdo do curso e senhas de acesso.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a manter o sigilo absoluto das informações colhidas e a utilizá-las tão somente no combate à violação dos direitos autorais e uso indevido dos materiais disponibilizados.
Parágrafo Terceiro: Quando da constatação de quaisquer das condutas acima, ou quaisquer outras que possam ser consideradas ilegais ou contra a moral e bons costumes, o(a) CONTRATANTE terá sua inscrição imediatamente cancelada, independentemente de notificação.
Parágrafo Quarto: A violação de qualquer vedação, instrução e/ou o uso indevido de materiais, protegidos ou não por registro de propriedade intelectual, apresentados durante a formação, sujeitarão o infrator a responder civil e criminalmente.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO DIREITO DE IMAGEM E PROPRIEDADE INTELECTUAL
O(a) CONTRATANTE reconhece que todo e qualquer material disponibilizado durante o curso é de autoria e propriedade única e exclusiva da CONTRATADA. Por qualquer material se entendem, mas não se limitam: aulas, módulos, conteúdos, planilhas, modelos, apresentações, jargões, documentos, relações comerciais, tecnologia, fotografias, contratos, papeis, estudos, pareceres, pesquisas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, processos, projetos, estratégias, know-how, design, especificações, programas de computador/software, hardware, sites, mídias, códigos de programação de qualquer natureza, propostas comerciais, financeiras, invenções, fórmulas, planos de negócios (business plans), tabelas, patrocinadores, investidores, clientes, revendedores, distribuidores, resultados de qualquer natureza, invenções, criações, ideias, métodos, experiências, composição de preços, dentre outros.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não concede direito de uso sobre seu nome, voz e imagem sem autorização.
Parágrafo Segundo: O(a) CONTRATANTE concede direito de uso de sua imagem e voz pelo período de 05 (cinco) anos, nos materiais objeto de gravação, declarando que tem ciência de que as gravações ficarão disponíveis para acesso pelos demais alunos do treinamento.
Parágrafo Terceiro: Caso o(a) CONTRATANTE conceda à CONTRATADA um depoimento, feedback positivo ou qualquer outro material, em qualquer formato, seja escrito, audiovisual, por voz ou vídeo, sobre o seu desempenho ou sobre o curso, inclusive imagens fotográficas dos artesanatos produzidos durante o curso, automaticamente autoriza seu uso e divulgação pela CONTRATADA, pelo período de 10 (dez) anos.
Parágrafo Quarto: O(a) CONTRATANTE concede o direito à CONTRATADA, sobre o uso de sua imagem, voz, gravações, mensagens, textos, depoimentos, entre outros, tendo ciência da finalidade comercial, autorizando o uso informativo e promocional pela CONTRATADA, por qualquer meio de comunicação ou rede social, sem que caiba qualquer indenização ou remuneração, pelo período de 10 (dez) anos.
CLÁUSULA OITAVA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores
sobre a matéria, em especial, a Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (“LGPD”), coletando e armazenando somente os dados necessários para fins
legais, sendo certo que mediante a aceitação do presente “Contrato”, o CONTRATANTE dá
inequívoca autorização e consentimento a fim de que seus dados pessoais sejam tratados,
pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: Os dados coletados do CONTRATANTE serão utilizados para fins
único e exclusivo o qual se destina este instrumento, sendo autorizado, neste ato pelo
CONTRATANTE o envio de mensagens e notificações para seu endereço eletrônico e/ou
telefone celular.
Parágrafo Segundo: O uso, acesso e compartilhamento dos dados pessoais do
CONTRATANTE serão feitos dentro dos limites e propósitos das atividades da
CONTRATADA, podendo ser fornecidos e disponibilizados para acesso e/ou consulta por
seus parceiros de negócios, seus fornecedores, seus prestadores de serviços, empregados,
funcionários, sócios, representantes, contratados e subcontratados, desde que obedecido
ao disposto no presente “Contrato”, bem como na legislação aplicável, respeitando os
princípios da finalidade, adequação e necessidade.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, mediante requisição
pelo e-mail: aluno.cdc@cursosdanidelinski.com.br ,
(a) Ter acesso aos dados;
(b) Exigir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(c) Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos
ou tratados em desacordo com a Lei n° 13.709/18 ou que foram utilizados sem a sua
autorização;
(d) Requerer a portabilidade dos dados a terceiros e obter informações dos terceiros com
que os dados foram compartilhados;
(e) Revogar, a qualquer tempo, o consentimento para tratamento de seus dados, arcando,
neste último caso, com a culpa exclusiva pela impossibilidade de cumprimento das
obrigações e direitos deste instrumento, cujos dados forem necessários.
CLÁUSULA NONA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente termo será vinculante em relação às partes e seus sucessores, não podendo ser transferido, com os direitos e obrigações decorrentes, a terceira pessoa, sem o prévio e expresso consentimento das partes.
Parágrafo Único: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos ou softwares do(a) CONTRATANTE, nem por quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA
FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR para conhecer de qualquer demanda oriunda deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ao matricular-se, você estará automaticamente aceitando este contrato, para que surta os seus efeitos legais.
Curitiba/PR, 02 de Dezembro de 2024.
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